5 dicas para evitar que seu cartão seja clonado e o que fazer caso aconteça com você

Dos 8,9 milhões de brasileiros vítimas de fraudes no período de um ano (de março de 2018 a março de 2019), 41% foram ligados a clonagem de cartão de crédito. Esse foi um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

De todas as fraudes levantadas por esse estudo, 48% ocorreram em transações ou compras feitas pela internet. Operações em agências bancárias ou financeiras responderam por 20% e em lojas físicas, 15%.

Ter alguns cuidados é muito importante para reduzir os riscos de ter seu cartão clonado. Para ajudar nessa empreitada, elaboramos 5 dicas para você:

Dica 1: Prefira os chamados cartões virtuais em compras na internet

Como a maioria das fraudes ocorrem em transações ou em compras na internet, o mais indicado é usar um cartão virtual, que só serve para compras online. A maioria dos bancos oferece essa alternativa para seus clientes, sem qualquer custo adicional.

Ele é como um espelho do seu cartão tradicional, mas pelo menos com o código de segurança (aqueles três números impressos no verso do cartão) diferente e que muda cada vez que for utilizado. Ou seja, após usado numa compra, é como se o cartão ficasse invalidado.

É muito fácil ter um; basta acessar o app do cartão (ou do banco) e gerar um cartão virtual.

Dica 2: Não tire os olhos de seu cartão em compras presenciais

Pode ser numa loja física ou no recebimento de um delivery, fato é que existe risco ao entregar seu cartão nas mãos de outra pessoa que irá passá-lo na maquininha de crédito ou débito e não ficar muito atento. Tem acontecido muito, por exemplo, dar o cartão para o entregador da comida pedida em aplicativo e, ao perceber que o cliente está distraído, o entregador tira fotos no celular dos dados do cartão. Aí é fácil realizar compras pela internet com os dados copiados.

Portanto, fique de olho no cartão o tempo todo. Prefira inclusive você mesmo colocar o cartão na maquininha, cobrir o teclado para digitar a senha e tirá-lo quando a transação estiver concluída.

Dica 3: Não compartilhe sua senha ou seu cartão com outras pessoas

Sabemos que, às vezes, é necessário entregar o cartão para um filho, por exemplo, mas infelizmente não sabemos se ele terá os cuidados devidos, o que pode até ser por imaturidade. Uma excelente alternativa para esse caso é recorrer a um cartão pré-pago para os filhos, um produto que é oferecido por vários bancos e instituições financeiras.

Já “emprestar” o cartão para um terceiro deve ser evitado a todo custo. Quer ajudar um amigo, que está sem cartão ou com o limite estourado? Vá junto com ele na compra do que quer que seja, mantendo seu cartão seguro com você.

É bom lembrar ainda que não se deve informar, em hipótese alguma, os dados do cartão em redes sociais ou apps de mensagens. Também não é recomendável deixar os dados do cartão salvos em aplicativos, como iFood e Uber, por exemplo.

Dica 4: Acompanhe mensagens de alertas de compras realizadas com seu cartão

Se não recebe avisos no seu celular, procure habilitar o recebimento de mensagens por SMS que avisam cada vez que seu cartão é usado. Também deve-se conferir as compras efetuadas na fatura fechada. Em qualquer uma das situações, ao ver uma transação que não fez, deve-se ligar na administradora do cartão de crédito assim que possível, informando que não reconhece tal transação, ou entrar no aplicativo e bloquear o cartão. Assim, os fraudadores não conseguirão utilizá-lo (veja mais detalhes abaixo).

Entretanto, às vezes, vemos uma compra em que não reconhecemos o nome do vendedor. Primeiro tente relembrar alguma transação feita naquele dia antes de correr para bloquear o cartão. Isso porque nem sempre o nome fantasia de uma empresa é o mesmo da razão social.

Dica 5: Desconfie de promoções online “imperdíveis”

Muitas fraudes ocorrem através de links maliciosos, que roubam seus dados. Para atrair o consumidor, muitas vezes uma oferta muito abaixo do praticado no mercado serve como chamariz. Então, evite clicar em links duvidosos e digitar seus dados pessoais e bancários. Antes de efetuar uma compra em um e-commerce, pesquise a reputação da empresa, a qual tem a obrigação por lei de fornecer razão social, CNPJ, endereço e telefone. Por fim, exija sempre nota fiscal.

Meu cartão foi clonado, o que fazer?

Ao perceber que seu cartão foi clonado, faço o bloqueio o quanto antes, para impedir que sejam realizadas outras transações. Em seguida, entre em contato com a administradora ou emissora do seu cartão.

Geralmente, isso basta para que o cartão seja cancelado e que o valor que você informou não reconhecer como seu seja estornado (devolvido). Nesse mesmo contato, pode-se solicitar a emissão de um novo cartão a ser recebido no seu endereço.

Via judicial

Caso a instituição financeira do cartão se recuse a devolver o valor solicitado, está indo contra o seu direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, deve-se recorrer à via judicial, e um advogado poderá prestar todo o suporte necessário.

Contratar um advogado tem a vantagem de, não somente ter o valor devido restituído, assim como pode-se entrar com processo por danos morais. Em janeiro de 2020, por exemplo, um banco foi condenado a indenizar um idoso que teve seu cartão clonado em R$ 5 mil por danos morais, assim como devolver o valor de compras não efetuadas por ele.

Outro caso na Justiça, em 2015, condenou um banco a devolver para o cliente o valor indevido, assim como pagar R$ 10 mil por danos morais, já que houve um agravante: a instituição inseriu o nome do cliente no serviço de proteção ao crédito, deixando-o com o nome sujo na praça.

Fontes:
https://site.cndl.org.br/cartao-de-credito-clonado-e-principal-fraude-sofrida-por-consumidores-nos-ultimos-12-meses-aponta-levantamento-cndlspc-brasil/
https://www.serasa.com.br/ensina/seu-credito/cartao-de-credito-virtual/
https://blog.nubank.com.br/cartao-clonado-o-que-isso-significa/
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60066
https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/263575757/apelacao-apl-433724220138260002-sp-0043372-4220138260002/inteiro-teor-263575788

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