Partilha dos bens no inventário, como é feita?

Partilha dos bens no inventário, como é feita?

A partilha dos bens é o ato de dividir o patrimônio, deixado por quem faleceu, entre os herdeiros. Existem algumas opções quanto a essa divisão, que dependem de determinados fatores e situações.

1 – Todos os herdeiros estão de acordo.

A situação mais simples e rápida para a partilha dos bens é quando os herdeiros diretos decidem amigavelmente quem vai ficar com o quê. Deve-se fazer um inventário, que pode ser extrajudicial. O acordo entre os herdeiros pode correr fora dos tribunais, mas é preciso redigir um documento, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou um contrato particular de compromisso, homologado pelo juiz. Todos os herdeiros devem assinar.

A partilha amigável não pode ser feita quando o falecido tiver deixado testamento – pela lei brasileira, uma pessoa pode deixar em testamento até 50% de seu patrimônio para quem desejar, seja pessoa física ou jurídica. Outro fator impeditivo é se houver, entre os herdeiros, alguma criança ou alguém incapacitado mentalmente.

2 – Quem faleceu deixou testamento.

Quando há testamento, é preciso fazer o inventário judicial, o qual faz o levantamento de todos os bens de quem faleceu. Desse montante, é separada a parte conforme a vontade da pessoa que faleceu, como consta no testamento. O restante, então, é dividido pelos herdeiros, seguindo as normas legais.

3 – Entre os herdeiros, há menor de idade ou incapaz mentalmente.

Se há, entre os herdeiros, criança ou incapaz, é preciso fazer o inventário judicial. A partir daí, é feita a partilha, seguindo as normas legais.

4 – Não há acordo entre os herdeiros

Basta um herdeiro discordar da divisão do patrimônio, mesmo sendo todos responsáveis legalmente, para ser necessário que o processo de partilha seja em juízo. Nesse caso é feito o inventário judicial, e a partilha é realizada conforme as regras legais.

Como é feita a divisão?

Durante o inventário, quando for o caso, já é separado da partilha o montante para possíveis dívidas do falecido, assim como a parte da meação – que é o montante que cabe ao cônjuge, ou seja, se o casamento foi feito no regime de comunhão parcial de bens ou é apenas uma união estável, 50% dos bens adquiridos durante a vida conjugal cabe ao cônjuge na morte do companheiro; já se for comunhão total, o cônjuge fica com 50% de todo o patrimônio, inclusive o que foi adquirido antes do casamento.

O que sobrou, depois disso, forma o chamado espólio. Na partilha, deve-se considerar o valor, a natureza e a qualidade dos bens deixados como herança, para que nenhum dos herdeiros seja prejudicado.

Numa partilha judicial, quando um bem, por exemplo, um imóvel, não couber na parte de um dos herdeiros (ou do cônjuge na meação), ele será vendido judicialmente. O valor obtido, então, entra na partilha.

Nesse caso, um dos herdeiros tem a possibilidade de ficar com o bem, desde que reponha o valor correspondente, que não lhe cabe, em dinheiro para os demais herdeiros, após avaliação atualizada.

Dicas para agilizar a partilha

A Agência Senado elaborou algumas dicas para que os herdeiros possam agilizar a partilha. São elas:

– Escolha com cuidado o advogado e negocie o preço

– Relacione todos os bens – se faltar algum, será necessário fazer sobrepartilha.,

– Busque por todos os meios entrar em acordo com os outros co-herdeiros, senão o inventário pode demorar décadas.

– Filho em gestação também tem direito, e o juiz deve ser informado da sua existência.

– O filho não reconhecido deve entrar primeiro com o processo de reconhecimento de paternidade e, em seguida, comunicar ao juiz a existência desse processo.

Qual é o percentual de cada herdeiro?

Há uma ordem para a definição dos herdeiros, por nível de parentesco. Os descendentes têm prioridade, pela ordem: filhos, netos, bisnetos etc. Na falta de descendentes, a herança passa para os parentes ascendentes: pais, avós e bisavós. Sem herdeiros descendentes e ascendentes, o cônjuge herda 100% do patrimônio, mas se não houver cônjuge, parte-se para os parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos, nesta ordem.

Ao contratar um advogado, ele fará todos os cálculos, conforme a legislação, da parte da herança que cabe a cada um.

Só para ter uma ideia, quando a pessoa que faleceu deixa um cônjuge, a partilha tem que levar em conta o regime de comunhão de bens do casal. Geralmente, os casamentos são no regime de comunhão parcial, exceto quando solicitado formalmente no momento da união que seja regime de separação de bens ou de comunhão universal de bens.

De forma bem simplista, a divisão da herança (aqui incluída a meação) entre cônjuge e dois filhos, por exemplo, seria:

  • Se casamento em regime de separação de bens, a herança é dividida igualmente somente entre os dois filhos.
  • Se casamento em regime de comunhão universal de bens, toda a herança é dividida igualmente entre os três, sendo um terço para o cônjuge e um terço para cada um dos dois filhos.
  • Se casamento em regime de comunhão parcial de bens, é preciso separar o que foi adquirido antes do casamento. Esses bens são divididos igualmente entre os três herdeiros (cônjuge e dois filhos). Quanto ao que foi adquirido após o casamento, 50% desses bens ficam para o cônjuge e os 50% restantes cabem aos filhos (25% para cada um dos dois filhos).

Quando a partilha segue para descendentes ou colaterais, a complexidade da legislação aumenta. Como o ideal é contratar um advogado para o processo de inventário e partilha do espólio, esse profissional poderá tirar todas as dúvidas que possam surgir.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/heranca/novo-codigo-civil-quem-pode-ser-herdeiro

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/heranca/dicas-facilite-e-agilize-a-partilha

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/heranca/a-lei-regula-distribuicao-de-metade-dos-bens

http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/partilha.htm

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