Aumento do IOF é inconstitucional e pode ser questionado judicialmente

Passam a valer a partir desta segunda-feira (20) as novas alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). A medida é polêmica, uma vez que aumenta a carga tributária para financiar o novo programa que substitui o Bolsa Família do governo Jair Bolsonaro, o Auxílio Brasil.

Entretanto, é entendimento pacífico entre muitos doutrinadores e operadores da Justiça que o novo decreto pode ser questionado tanto no STF quanto por meio de ações individuais. A razão de fundo da inconstitucionalidade está na impossibilidade de que impostos tenham destinação específica, a teor do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal.

O IOF é um imposto incidente nas mais diversas operações realizadas no dia a dia e o aumento expressivo de sua alíquota afeta a população em geral, não somente os operadores do mercado de câmbio ou mercado financeiro.

Quando eu pago IOF?

Alguns exemplos mais comuns de cobrança do IOF no dia a dia:

– Uso de cartão de crédito em compras fora do país (online ou presencialmente);

– Atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito;

– Comprar ou vender moeda;

– Fazer um empréstimo ou financiamento;

– Usar o cheque especial ou crédito rotativo;

– Resgatar um investimento;

– Fazer um seguro;

Entre muitos outros.

Consulte um advogado para entender como este aumento afeta você e como fazer para questioná-lo judicialmente

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