Healthtechs – Aspectos jurídicos relevantes

Antes da pandemia COVID-19, as healthtechs já mostravam um grande potencial de revolucionar setores da saúde, trazendo soluções para diversas áreas com a congregação da força humana e da tecnologia.

Com a pandemia COVID-19, as healhtechs se mostraram ainda mais promissoras, abrindo caminhos e oferecendo alternativas de acesso à saúde num dos momentos mais desafiadores da atualidade.

Mas, afinal, o que são healthtechs?

As healthtechs são startups com foco em desenvolver soluções tecnológicas, bem como instrumentos novos, para o setor médico, com objetivo de melhorar todo sistema de saúde. São, portanto, empresas com foco em tecnologia, no ambiente digital, cujo modelo de negócios é escalável e com excelente potencial de crescimento.

Num mundo que se converte cada vez mais ao digital, a área da saúde mostrou uma grande carência em soluções inovadores, que vão além da sala de consulta, da fila de espera para exames e das operadoras de planos de planos de saúde com suas intermináveis burocracias.

O setor médico e de saúde em geral mostrou uma necessidade premente de flexibilidade, cuja resposta veio através da telemedicina, da digitalização de procedimentos e da quebra de uma barreira antes considerada intransponível, que era o contato físico entre paciente e profissional de saúde.

Porém, assim como qualquer empreendedor no Brasil, os fundadores de uma heathltech enfrentam no nascedouro as dificuldades e os obstáculos comuns para a abertura de uma empresa, tais como a escolha do modelo societário e as implicações tributárias dele decorrentes, a forma como os investidores farão o aporte no negócio e as participações societárias advindas deste aporte, a transformação do tipo societário e as implicações do ato de transformação, o relacionamento com os stakeholders, a forma de capitação de recursos externos, acesso ao capital (seed capital), bem como a utilização de contratos de Equity, Venture Capital, SCP, Stock Options, Mutuo Conversível, a colocação de instrumentos e travas no contrato social (Tag Along, Drag Along, Lock-up, etc), processo de desinvestimento, entre tantos outros.

Não bastassem estes entraves comuns a outros tipos de startups, as healthtechs ainda enfrentam barreiras rígidas impostas pela implementação de políticas de segurança da informação, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), exigindo que a empresa estabeleça controles rígidos no fluxo de dados pessoais, tanto mais que são tratados dados pessoais sensíveis e sigilosos do paciente.

Empresas atuantes na área de saúde, em especial as que fazem uso de tecnologias digitais, devem estar constantemente atualizadas não só de salvaguardas operacionais, mas também contratualmente protegidas, garantindo os consentimentos necessários a cada informação tratada, o acesso do paciente a estes dados e a garantia da finalidade do tratamento.

Além disso, existem obrigações regulatórias aplicáveis a cada tipo de negócio e área de atuação específica, tais como normas da ANS, dos Conselhos Federal e Regionais de profissionais das áreas de saúde, ANVISA, Ministérios as Saúde, entre outros.

Assim, é essencial dizer que uma startup, em especial uma heathltech, precisa agregar conhecimento, mas, principalmente, sabedoria a seu quadro, instituindo um Conselho Consultivo, não só composto de médicos e profissionais de saúde, mas também de advogados experientes.

Esses profissionais também podem ajudar em questões pertinentes e que geralmente o fundador está pouco familiarizado, tais como avaliação de riscos do modelo de negócios, plano de negócios, KPI, Valuation, validação, crescimento e escalonamento, e ainda em muitos casos é esse mentor que poderá fazer a ponte com um investidor.

No que concerne às questões jurídicas, podemos ainda citar outras situações que podem ocorrer ao longo da vida de uma empresa que necessitam de apoio jurídico, como fraudes, crimes digitais e a remoção de conteúdo ofensivo, concorrência desleal e desrespeito a propriedade intelectual, e, ainda, questões relacionadas a responsabilidade civil dos profissionais de saúde.

Neste ano de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 182/21, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, trazendo medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelecendo incentivos para quem investir nessas empresas.

A Lei Complementar está fulcrada em quatro pilares centrais: desburocratização do ambiente de negócios da empresa; facilitação de investimento, recursos financeiros, para aqueles que investem em startups; busca de soluções para processo de licitação de compras públicas, ou seja, uso do poder de compra do Estado para incentivar as empresas; definição da formalidade jurídica quanto às relações trabalhistas.

Dentre as inovações da lei é que as Startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ, e ainda admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não na participação do seu capital social.

Mas talvez a maior novidade esteja no fato de que os investidores ganharam proteção extra, pois não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas e ainda terão impostos reduzidos na venda de sua participação societária.

Diante de tantos entraves e reformulações constantes, um advogado é essencial para a constituição e pleno desenvolvimento de uma startup, podendo trazer inúmeros benefícios, funcionando não só como profissional técnico e capacitado para questões legais, mas também como parte integrante de um conselho consultivo.

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