Como se prevenir de golpes e quais são os seus direitos na Black Friday

Como se prevenir de golpes
e quais são os seus direitos na Black Friday

Muitos aguardam ansiosamente o mês de novembro para comprar produtos que desejam e que pretendem dar de presente no Natal. É quando ocorre a Black Friday, que ganhou expressão nos Estados Unidos na década de 1980, e tem apenas uma década no Brasil. Ocorre sempre na sexta-feira, em seguida ao Dia de Ação de Graças ((Thanksgiving) – data muito importante para os norte-americanos –, e abre a temporada de promoções visando as compras natalinas. Em 2021, a Black Friday será no dia 26 de novembro.

A expectativa tem um bom motivo: estabelecimentos chegam a anunciar produtos com descontos de até 80%. Só que na hora de correr para as compras, é preciso muita atenção e cautela, seja para não ser iludido, seja para não cair num golpe.

Os golpes e como evitá-los

A maioria dos golpes que ocorrem na Black Friday é em compras online. Uma prática que ficou conhecida como Black Fraude. Fique atento e aproveite nossas dicas de como se prevenir.

  1. Descontos enganosos

Infelizmente, alguns estabelecimentos aumentam os preços às vésperas da Black Friday, para então no dia anunciar um super desconto. Em 2020, o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) fez uma análise de 5,5 mil produtos, em 30 categorias. Pelo levantamento, pouco antes da Black Friday, lojas virtuais e físicas chegaram a aumentar até 70% o preço de produtos.

Dica: Planeje antecipadamente o que deseja comprar no dia 26 de novembro. Pesquise quanto ele está custando e anote. Assim, terá a certeza de que o produto está realmente com um desconto atrativo. É possível visualizar os preços dos produtos, numa linha do tempo, em sites como https://www.buscape.com.br/ e https://www.zoom.com.br/. Eles até disponibilizam uma ferramenta para criar alerta quando um produto atinge uma determinada faixa de preço.

  • Preço sem desconto no carrinho de compras

Outra tática reprovável que, às vezes, acontece é encontrarmos o produto que queremos, com o preço desejado. Na ânsia de querer garantir o seu, logo clica em “comprar”, dando rapidamente sequência ao pagamento. Só que alguns e-commerces anunciam um preço, mas o valor que aparece no carrinho de compras é diferente, obviamente sempre maior.

Dica: Basta conferir com atenção o valor antes de efetuar o pagamento de sua compra. Se o consumidor só perceber a divergência de preço depois de efetuar o pagamento, ele pode registrar uma reclamação no Procon do seu estado. Não se esqueça de salvar as páginas (com o preço anunciado, o preço cobrado no carrinho de compras e o comprovante de pagamento). Vale também imprimir as páginas ou fotografá-las. Essas imagens devem ser anexadas à reclamação, para que o órgão possa agir junto à empresa, para que a diferença seja devolvida ao cliente.

  • Frete abusivo ou com divergência

É difícil monetizar quanto é um frete abusivo, principalmente em razão da extensão territorial do Brasil.

Ainda em relação ao frete, uma irregularidade que pode acontecer é o consumidor fazer a simulação de custo e prazo de entrega na página do anúncio do produto, e quando clica em “comprar”, no momento de efetuar o pagamento aparece um valor maior de frete.

Dica: No primeiro caso, sempre é bom comparar quanto vai custar um produto + frete em mais de um site, antes de comprar. Afinal, essa soma é o que, de fato, importa, não é mesmo?

Já ao constatar divergência no valor do frete na página do anúncio e depois no carrinho de compras, aí se enquadra no mesmo caso do valor diferente de produto. Ou seja, printe todas as páginas com os valores e registre uma reclamação no Procon.

  • Promoções falsas por e-mail ou por mensagem no celular

Muitos golpistas obtêm sucesso ao enviar promoções por e-mail, SMS e até WhatsApp em nome de algum e-commerce muito conhecido, com links ou endereço de um site que, na verdade, são falsos.

O problema aqui é o chamado phishing. Nesse caso, o consumidor clica no link ou site, preenche o cadastro com seus dados pessoais ou, se já for cliente do e-commerce, digita usuário e senha. O golpista tem acesso a todos esses dados. Depois, o consumidor recebe boleto de compra que ele não realizou ou visualiza cobranças que não reconhece no seu cartão de crédito.

Dica: Nunca clique num link ou site, sem conferir o endereço com muita atenção. Eles costumam ter uma sutil diferença em relação ao site verdadeiro, como apenas uma letra ou um número diferente. Na dúvida, não preencha os campos com dados pessoais e do seu cartão de crédito, assim como não digite login e senha de sites em que já tem cadastro. Uma alternativa é abrir uma nova página no navegador e entrar no site de referência (digite, e não copie e cole).

  • Prazo de entrega abusivo

O site ReclameAqui até publicou em 2020 um levantamento (https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/2020-tem-disparada-em-reclamacoes-por-atraso-na-entrega-de-p_4111/) que identificou uma disparada nas reclamações por atraso na entrega. Esse número cresceu 84,6% em 2020, em comparação ao ano de 2019. Só em dezembro do ano passado, foram registradas 173 mil reclamações por esse motivo.

Dica: Os prazos de entrega variam muito de um estabelecimento para outro. Para não ser pego de surpresa com uma longa demora para receber sua encomenda, confira o prazo informado antes de efetuar o pagamento. E veja se está dentro de sua expectativa. Caso não receba no prazo, entre em contato com o estabelecimento. Se não ficar satisfeito com o atendimento ou com as informações prestadas, registre uma reclamação.

Outras dicas

Por fim, deixamos mais algumas dicas para evitar ser enganado não só na Back Friday, mas em qualquer data.

  • Desconfie de promoções que são boas demais para ser verdade!
  • Cuidado em comprar algo num site que você nunca ouviu falar. Se puder, evite-o.
  • Antes de realizar uma compra, verifique a reputação do estabelecimento. Nem todas as avaliações, os chamados reviews, são verdadeiros. Confira a reputação e reclamações em locais confiáveis, como no site ReclameAqui (www.reclameaqui.com.br) ou no da Ebit | Nielsen (https://www.ebit.com.br/reputacao-de-lojas), por exemplo. O Procon de São Paulo também mantém uma lista (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php) dos sites que já tiveram reclamações registradas no órgão. Nessa lista estão os sites que foram notificados e não responderam ou não foram encontrados.
  • WiFi públicos, como os de restaurantes, cafés e outros estabelecimentos, não são seguros. Evite fazer compras quando estiver conectado a alguma dessas redes.
  • Atenção a boletos enviados por e-mail, que podem ser falsos.
  • Bancos e outras instituições financeiras não telefonam para os clientes pedindo confirmação de senhas ou números que estejam no seu cartão de crédito.
  • Compras online são muito mais seguras quando feitas com os chamados cartões virtuais, disponíveis sem custo adicional por praticamente todas as principais instituições bancárias. Sua vantagem é que o código ou chave de segurança (aqueles 3 números no verso do cartão) muda a cada compra realizada. Isso impede que um golpista consiga utilizar seu cartão, porque o código de segurança não vai funcionar.
  • Reforçando: Confirme sempre que a página do site é real, que não tem nenhuma letra ou número diferente, a mais ou a menos.

Os direitos do consumidor na Black Friday

O consumidor tem assegurado vários direitos para compras físicas e online. Confira:

  1. Direito de pagar o valor anunciado. Se tiver dois preços, o que vale é o menor deles.
  2. Direito de troca ou conserto. No caso de defeito ou de recebimento de um produto que não foi o escolhido, o consumidor tem direito ao conserto ou à troca. A loja tem que realizar a troca em até 30 dias se produto for não durável, como alimentos, roupas ou calçados; e até 90 dias para bem durável (eletroeletrônicos, automóveis etc.).
  3. Direito de arrependimento. O comprador pode se arrepender de qualquer coisa comprada num prazo de 7 dias a contar do recebimento, mas o produto não deve ter sido usado. Entretanto, só vale para compras feitas a distância (e-commerce, telefone, rede social etc.). É um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, e não exige sequer justificar o motivo do arrependimento. O consumidor pode pedir a devolução do valor pago. Os custos de devolução da mercadoria têm de ser bancados pelo vendedor.
  4. Garantia de entrega. Ao concluir uma compra, com o pagamento efetuado, a loja é responsável pela entrega do que vendeu e dentro do prazo combinado.

Sentiu-se lesado? Se o estabelecimento não cumprir com qualquer um dos direitos do consumidor, o comprador deve entrar em contato com a loja e tentar uma solução. Se não houver acordo, o cliente pode registrar reclamação no Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível. Para evitar ainda mais dores de cabeça, conte com um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

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