CRITÉRIOS PARA OBRIGATORIEDADE OU DISPENSA PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA/IR 2023

De início, necessário lembrar que o prazo para entrega do IR (Imposto de Renda 2023) iniciou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2023, lembrando, ainda, que, se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso – que será discriminada a diante.

Pois bem, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2023, a pessoa residente no Brasil que, no ano de 2022, se enquadrou nas seguintes hipóteses (atenção aos critérios para declaração de IR):

– recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Como é possível observar, não é só o rendimento oriundo do trabalho – que ultrapassar R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – que obriga o contribuinte pessoa física a presentar a Declaração de Imposto de Renda.

Em contrapartida, fica dispensado da apresentação da Declaração de Imposto de Renda, a pessoa física que não se enquadrar nas hipóteses acima, ou, ainda, se enquadrar nas seguintes hipóteses:

– se, em 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), porém, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

– se, em pelo menos uma das hipóteses que obrigam a declaração (expostas acima), caso conste como dependente em Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Necessário observar que, a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda, desde que não conste simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.

Por fim, como dito anteriormente, se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso, lembrando que o prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2023.

A referida multa é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Frise-se que esta multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido, tendo como termo inicial o dia 1º de junho de 2023 e termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

A multa mínima referida acima será aplicada, inclusive, no caso de Declaração da qual não resulte imposto devido.

Importante destacar por fim, que, no caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador de Declaração ou pelo “Meu Imposto de Renda”, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Confira as formas disponibilizadas ao Contribuinte para apresentação da Declaração de Imposto de Renda no artigo FORMAS DISPONIBILIZADAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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