Inventário Extrajudicial: vantagens e procedimentos simplificados

Inventário Extrajudicial: vantagens e procedimentos simplificados

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.

A realização de inventários é uma etapa inevitável na gestão de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa. Este processo pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. O inventário extrajudicial, em particular, apresenta vantagens significativas, especialmente no que diz respeito à celeridade e simplicidade do procedimento. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é um inventário, os tipos existentes, o procedimento para a realização de um inventário extrajudicial e suas vantagens, proporcionando um entendimento completo sobre este tema essencial para o direito sucessório.

O que é um Inventário

O inventário é o procedimento pelo qual se faz a descrição detalhada dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, visando à partilha entre os herdeiros. Este processo é fundamental para assegurar que a transferência de bens ocorra de forma ordenada e conforme a vontade do falecido ou, na ausência de testamento, de acordo com as normas legais.

A realização do inventário é de suma importância para a regularização da propriedade dos bens do falecido. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir, vender ou dispor legalmente dos bens herdados. Além disso, o inventário é necessário para o cálculo e pagamento de impostos devidos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Inventário e Partilha

O inventário culmina na partilha dos bens, que pode ser amigável ou litigiosa. Na partilha amigável, os herdeiros concordam com a divisão dos bens, enquanto na partilha litigiosa, a discordância entre os herdeiros requer a intervenção judicial para resolver o conflito e determinar a distribuição dos bens.

Tipos de Inventários

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens ou quando o falecido deixou testamento. Este tipo de inventário segue um procedimento formal e pode ser mais demorado e oneroso devido às custas judiciais e honorários advocatícios.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e é permitido desde 2007 pela Lei n.º 11.441/07. Este tipo de inventário é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, sendo possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e o falecido não deixou testamento.

Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial

As principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial estão relacionadas ao tempo e custo do processo. O inventário judicial, por ser mais formal e complexo, tende a ser mais demorado e caro, enquanto o inventário extrajudicial é mais célere e econômico, desde que atenda aos requisitos legais.

O que é um Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento de levantamento e partilha dos bens do falecido realizado em cartório, através de escritura pública. Este procedimento foi introduzido como uma forma de desburocratizar e agilizar a resolução de sucessões, permitindo uma gestão mais eficiente dos bens e direitos dos herdeiros.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles sobre a partilha dos bens, e o falecido não tenha deixado testamento. Além disso, é imprescindível a presença de um advogado, que pode ser um único para todos os herdeiros ou um para cada um, conforme preferirem.

Procedimento no Cartório

O procedimento de inventário extrajudicial no cartório envolve a reunião de documentos necessários, como certidões de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens, entre outros. Com a presença do advogado, é lavrada a escritura pública de inventário e partilha, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.

Etapa Inicial: reunião de Documentos

O primeiro passo para realizar o inventário extrajudicial é a reunião de todos os documentos necessários. Isso inclui a certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários, entre outros. É importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e completos.

Lavratura da Escritura Pública

Com todos os documentos reunidos, os herdeiros devem se dirigir a um cartório de notas, acompanhados de seu advogado. No cartório, será lavrada a escritura pública de inventário e partilha. Esta escritura deve conter a descrição detalhada dos bens, direitos e dívidas do falecido, bem como a forma como serão partilhados entre os herdeiros.

Registro da Escritura e pagamento de Impostos

Após a lavratura da escritura pública, é necessário registrar o documento nos órgãos competentes, como os cartórios de registro de imóveis, Detran, bancos, entre outros, conforme a natureza dos bens inventariados. Além disso, os herdeiros devem pagar o ITCMD, cuja guia é emitida pelo cartório e cujo valor varia conforme a legislação de cada estado.

Quais as Vantagens do Inventário Extrajudicial

Rapidez e Eficiência

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses, ou até semanas, dependendo da complexidade do patrimônio e da celeridade na obtenção dos documentos necessários.

Redução de Custos

O inventário extrajudicial tende a ser menos oneroso do que o judicial. Isso se deve à menor quantidade de taxas e custas processuais, bem como à redução dos honorários advocatícios, que podem ser significativamente menores em processos extrajudiciais devido à menor complexidade e duração do procedimento.

Menos Burocracia

A burocracia envolvida no inventário extrajudicial é consideravelmente menor do que no judicial. A ausência de tramitações judiciais e a simplificação dos procedimentos administrativos permitem uma resolução mais ágil e menos desgastante para os herdeiros.

Flexibilidade e Consenso

Outra vantagem do inventário extrajudicial é a flexibilidade na negociação e consenso entre os herdeiros. O ambiente extrajudicial facilita o diálogo e a cooperação, permitindo que os herdeiros cheguem a um acordo de forma mais harmoniosa, evitando litígios e prolongadas disputas judiciais.

Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma alternativa eficaz e prática para a resolução de sucessões, oferecendo diversas vantagens em termos de rapidez, custos e burocracia. No entanto, é essencial que os herdeiros estejam bem informados e assistidos por um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. Ao optar pelo inventário extrajudicial, as famílias podem assegurar uma transição mais tranquila e organizada do patrimônio, minimizando conflitos e preservando a harmonia familiar.

O planejamento sucessório, aliado ao uso do inventário extrajudicial, pode transformar uma potencial fonte de conflitos em um processo sereno e eficiente. Portanto, considerar essas opções com antecedência e buscar orientação jurídica adequada são passos fundamentais para uma gestão patrimonial eficaz e livre de complicações.

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