APONTAMENTOS SOBRE A IFRS 16

A norma internacional recentemente adotada no Brasil requer que as companhias tragam seus arrendamentos para o balanço patrimonial, reconhecendo novos ativos e passivos.  Assim, as empresas que arrendam grandes ativos para o uso em seus negócios poderão notar um aumento nos ativos e nos passivos reportados.

A sigla inglesa IFRS – International Financial Reporting Standards, traduzida livremente como Normas Internacionais de Informação Financeira configura-se, basicamente, como o Conjunto das Normas Internacionais de Contabilidade, inseridas dentro do contexto das diretrizes da IASB – International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade) que desejam uniformizar as políticas existentes entre os países no quesito de procedimentos contábeis.

Desde janeiro de 2019, a IFRS 16 passou a produzir efeitos no Brasil, abrangendo empresas de variados portes e tornando obrigatória a entrega de todos os contratos de arrendamento incluídos nas demonstrações, em substituição ao IAS 17.

A norma afeta uma gama muito variada de ramos de atividade, abarcando tanto companhias aéreas, que arrendam aeronaves, até varejistas que arrendam lojas. Neste passo, quanto maior a carteira de arrendamentos, maior o impacto sobre as principais métricas financeiras.

Entretanto, é necessário fazer uma análise detalhada e minuciosa dos contratos para que o enquadramento na norma IFRS 16 esteja correto, evitando-se, com isso, escriturações incorretas e registros errados de ativos e passivos.

Neste passo, para que um contrato seja enquadrado como arrendamento mercantil, o primeiro passo é analisá-lo à luz da legislação nacional e verificar se o instrumento firmado possui as características típicas, tais como a entrega de um bem, a previsão de um pagamento pela transferência da posse da responsabilidade deste bem ao arrendatário, com opção de compra e transferência de propriedade ao final.

 Caso qualquer destes requisitos não esteja presente no contrato, não se estará diante de um arrendamento típico, ou seja, de um contrato enquadrável nas normas da IFRS 16.

É importante salientar que o chamado arrendamento mercantil, conhecido como leasing, pode também estabelecer uma relação direta com um banco ou sociedade mercantil, o qual se encarrega de intermediar a ligação entre o arrendador e arrendatário.

Mas, considera-se como arrendador, para efeitos legais, aquele que é o proprietário do objeto arrendado e que cede, mediante pagamento, os direitos de uso ao arrendatário. Esse, por sua vez, é quem irá usufruir do bem e responsabilizar-se sobre ele.

Não raro, vemos contratos sendo erroneamente contabilizados como arrendamento, quando, em realidade, o bem objeto da avença, não está na posse plena do suposto arrendatário. São contratos, por exemplo, que podem envolver prestação de serviços relacionada a equipamentos que são instalados na sede, na planta industrial ou em qualquer imóvel da contratante, mas que não estão em sua posse ou responsabilidade, ou seja, deles não pode o contratante livremente dispor, usufruir ou reivindicar.

Assim, para não recair em erro na contabilização de um ativo e, por conseguinte, no aumento incorreto do passivo, é importante consultar um advogado especialista

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