Como funciona o imposto sobre herança

Como funciona o imposto sobre herança

Como funciona o imposto sobre herança

Receber uma herança não sai de graça. Tem que recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Ele se aplica não só a heranças como também quando alguém em vida faz uma doação para outra pessoa. E engloba tudo o que tem valor mensurável, como imóveis, automóveis, obras de arte, dinheiro em espécie, ações etc.

No Brasil, apesar de ser um dos países com a mais alta taxa tributária do mundo, o ITCMD é bem inferior a vários países. Segundo o Tax Foundation, de Washington (EUA), o imposto sobre transmissão de fortuna para os filhos chega à casa de 50% do valor da herança no Japão e na Coréia do Sul. Porém, outros países, como Austrália, não cobram qualquer imposto sobre heranças.

Aqui no Brasil, esse imposto é definido pelos estados, mas existe um teto de 8%, estabelecido pelo Senado Federal. Há estados que cobram alíquotas diferentes entre herança e doação, em alguns o percentual é o mesmo, outros escalonam pelo valor e há até quem diferencia a base de cálculo para casos específicos.

Por exemplo: No Rio de Janeiro, usa-se o modelo progressivo em seis faixas, começando com 4% para bem ou direito com valor de mercado de até 70.000 UFIR-RJ e chegando aos 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ – a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ) em 2021 é de 3,7053.

Em São Paulo, a alíquota é única: 4% sobre o valor da base de cálculo, que é o valor venal (a estimativa que o Poder Público faz sobre os bens). Entretanto, considera o valor da base de cálculo menor (1/3 ou 2/3) para alguns casos específicos. Já no Amazonas, o imposto é somente de 2% sobre o valor venal, de forma unificada.

De qualquer forma, o imposto tem que ser recolhido no momento da transmissão da herança. Para que isso ocorra primeiro é feito o inventário, que é a relação dos bens do falecido, que irão compor o espólio. 

Desse valor, separa-se o montante necessário para quitar dívidas, se houverem. O que sobrar destina-se à partilha, processo para repartir o patrimônio restante. É bom frisar que, se a dívida for maior do que o patrimônio, os herdeiros não têm que assumir a diferença. Ou seja, não se herda dívidas.

Quem tem direito à herança?

Para a partilha, é essencial ter conhecimento prévio se o falecido deixou algum testamento. A lei brasileira garante que 50% de qualquer herança seja exclusiva para herdeiros legais. Significa que a pessoa pode deixar, em testamento, metade de seus bens para outras pessoas ou entidades, ou até mesmo para um dos herdeiros, com o objetivo de aumentar sua respectiva parte na herança. 

Isso acontece, por exemplo, quando um dos filhos tem maior necessidade financeira ou foi um cuidador zeloso num processo de adoecimento. Outro caso é quando a pessoa quer ajudar uma ONG e decide deixar parte de seu patrimônio para ela.

Quando há um cônjuge na partilha, são separados do espólio os bens adquiridos durante a união do casal, caso o casamento seja sob o regime parcial de bens, que é o mais comum. Metade desses bens são de propriedade do cônjuge e não entram na partilha. Isso vale também para casais que não se casaram oficialmente, exigindo provas quanto à união estável.

O que sobrou do espólio será, então, dividido entre os chamados herdeiros necessários. A prioridade são os descendentes: filhos, netos, bisnetos etc. Se não houver, entram na partilha os parentes ascendentes, pela ordem: pais, avós, bisavós etc. do falecido. 

Irmãos, tios, primos, sobrinhos só entram na ausência de qualquer herdeiro necessário, incluindo cônjuge. Eles são chamados herdeiros facultativos. Por fim, se a pessoa não deixou herdeiros e nem testamento, a herança é integrada ao patrimônio da cidade.

É possível deserdar?

Uma dúvida recorrente é da possibilidade de deserdar algum herdeiro. A resposta é sim. Isso deve constar em testamento, contendo expressamente o motivo, que tem de ser algo muito grave. Por exemplo, se houve uma agressão física ou injúria grave contra a pessoa proprietária dos bens. 

Além disso, um herdeiro pode ser considerado indigno. Um bom exemplo é o de Suzane von Richthofen, considerada indigna do direito à herança pela Justiça em razão do seu envolvimento no assassinato de seus pais em 2002.

Quanto tempo leva o inventário

Há duas formas de se conduzir um inventário: extrajudicial ou judicial. O primeiro leva entre dois e seis meses, em média. O segundo costuma finalizar em um ano, mas pode se estender, principalmente caso haja divergências entre os herdeiros. Em qualquer um dos casos, há um prazo de 60 dias a partir do óbito para dar entrada no inventário, ou haverá multa por atraso.

Então, é melhor partir para o inventário extrajudicial, feito em cartório, por ser mais ágil, certo? Sim, mas nem todos os casos podem seguir por esse modelo. Se houver um herdeiro incapaz (menor de idade ou com deficiência mental ou intelectual) ou se há conflitos de interesses entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Resumindo de forma simplificada: O primeiro passo é contratar um advogado. Em seguida, verificar a existência ou não de testamento e apurar o patrimônio da pessoa falecida. Deve-se escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial. Os passos seguintes são: negociar as dívidas; fazer a partilha; pagar o imposto devido; aguardar a autorização para a partilha ou lavratura da escritura e emiti-la.

Parece muito complexo? Não se preocupe: o advogado estará ao seu lado.

Fontes:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/08/quem-tem-direito-heranca-conjuge-filho-pai-mae-neto-avos-tio-primo.htm
https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=20513&lj=1366
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=44329326386884874&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC207437&_adf.ctrl-state=6gxymbmaa_9
http://www.amazonas.am.gov.br/2019/07/sefaz-am-registra-grande-procura-de-contribuintes-para-liquidar-dividas-com-o-itcmd/
https://taxfoundation.org/

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