Como saber se caí na malha fina e o que fazer?

Como saber se caí na malha fina e o que fazer? herança

Todos os anos, uma legião de brasileiros faz sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitos deles ficam com a expectativa de não cair na chamada malha fina da Receita Federal (RF).

O termo “cair na malha fina” significa que a declaração fica retida na RF por conta de alguns erros ou inconsistência. Eles são identificados pelo órgão ao cruzar dados de várias fontes, como empresas, trabalhadores, prestadores de serviço, outros contribuintes etc. E, quando algo não bate, surge o sinal de alerta.

Não são poucas as declarações que ficam no radar da RF. Em 2021, cerca de 1,8 milhão caíram na malha fina, entre 34,1 milhões de declarações entregues. 

Entretanto, ninguém precisa ficar aguardando um comunicado oficial da RF para prestar contas, caso tenha caído na malha fina. Muito pelo contrário. Cada pessoa deve conferir se há inconsistências em sua declaração agora mesmo e, caso haja, resolver de forma antecipada, evitando dores de cabeça depois. 

O primeiro passo é acessar o site do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC, neste link https://cav.receita.fazenda.gov.br/), da RF. Para acessar, o contribuinte deve informar o certificado digital (se tiver um), ou fazer login no Portal Gov.br, ou digitar seu CPF, código de acesso e senha. 

Segundo a Agência Brasil, se não tiver o código de acesso – ou se ele estiver vencido –, terá de digitar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues à Receita para gerar um novo código. Já quem está declarando pela primeira vez basta informar o número do recibo de entrega deste ano.

Para conferir a situação da declaração de IRPF, na página de abertura do e-CAC, clique no link “Meu Imposto de Renda” no lado esquerdo da tela. Então, aparecem na parte superior as últimas declarações entregues, cada uma com seu respectivo status. 

Se estiver tudo certo, aparecerá “Em fila de restituição” ou “Processada”, esta última no caso de a pessoa já ter recebido a restituição ou ter valor zero a pagar ou a restituir. Há mais duas mensagens possíveis: “Em processamento”, quando a RF ainda está analisando e o contribuinte deve voltar a consultar novamente depois; e “Com pendências”.

Tenho pendências, e agora?

Mesmo que esteja com pendências, não é motivo para desespero. No próprio sistema é possível conferir quais são elas.

Para a maioria das pendências, é simples corrigir e enviar uma declaração retificadora. Se o contribuinte não fizer nada, será convocado para prestar esclarecimentos pela Receita Federal, via mensagem enviada para o celular ou para o e-mail que constam na declaração. 

No mínimo, isso deve gerar multa e atraso ainda maior na restituição do Imposto de Renda, quando há restituição. Quanto mais demorar para prestar contas, maior o valor da multa, já que ela vai sendo corrigida pela taxa Selic.

A pessoa que recebe uma notificação deve enviar os esclarecimentos, anexando documentos escaneados digitalmente, através do próprio e-CAC, em Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Esse é o caminho preferencial, desde o início da pandemia, que reduziu ao máximo o atendimento presencial nos postos da Receita. 

Quando os esclarecimentos são aceitos, é feito novo cálculo de imposto (a pagar ou a receber), podendo o valor ser descontado na restituição; ou, se o contribuinte ficar devendo, ele terá de gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o respectivo pagamento.

Não é frequente, mas é possível que o contribuinte, após conferir a inconsistência apontada, não encontre erro algum. Nesse caso, ele deve digitalizar os documentos que comprovem que a informação está correta e enviá-los pelo DDA.

É bom lembrar que devemos, todos, guardar recibos, informes de rendimento e de despesas por cinco anos. Isso porque a RF frequentemente faz novos cruzamentos de dados. Depois desse prazo, os processos caducam. Esse é o mesmo prazo para enviar retificação de declaração, assim como para reaver alguma restituição que não foi paga pela RF por irregularidades.

Erros e riscos

Os erros mais comuns encontrados em declarações se referem a valores ou informações cadastrais incorretas, a omissão de rendimentos, entre outros. Além disso, a RF pode reter a declaração para solicitar documentos que comprovem alguma informação declarada. 

Conforme matéria do G1, os principais motivos que levaram a Receita a reter declarações em 2020 foram:

  • 46% por omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados
  • 26% por deduções de despesas médicas
  • 21% por divergências entre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) informado na declaração e o informado em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, aquela feita pela fonte pagadora) 
  • 7% por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar

Segundo o Jornal Contábil, além dos riscos de atrasos na restituição e multas, o contribuinte retido na malha fina pode ter seu CPF bloqueado. Isso dificulta obter financiamentos ou realizar compras parceladas, tirar passaporte ou abrir conta em banco, entre outros.

A maior gravidade de estar irregular junto à Receita Federal ocorre quando é identificada uma situação de fraude com omissão do contribuinte em prestar contas. A pessoa pode ser indiciada juridicamente por crime tributário. Veja que a lei prevê multas por sonegação de Imposto de Renda, mas um contribuinte pode até ser preso por falsificação de documentos e omissão de dados verdadeiros.

Quanto custa?

Ainda segundo o Jornal Contábil, se há imposto a pagar, a multa por atraso é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor devido, mas com acréscimo dos juros de mora, corrigidos pela taxa Selic acumulada no período. 

Já se o contribuinte não procurar o fisco, para regularizar as pendências, a multa pode chegar a 75% do imposto devido. 

Quando a RF identifica que o erro foi proposital, as multas podem variar de 150% a 225% sobre o valor do imposto devido para casos mais graves e quando o contribuinte não tiver respondido a uma intimação para prestar esclarecimentos.

Portanto, o compromisso com a Receita Federal não termina com a entrega da declaração do Imposto de Renda. É importante acompanhar a análise e, diante de qualquer inconsistência identificada pelo órgão, agir o mais rápido possível.

Fontes:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-06/cerca-de-18-mi-de-contribuintes-podem-saber-se-cairam-na-malha-fina
https://www.jornalcontabil.com.br/quais-as-consequencias-de-cair-na-malha-fina-do-ir/
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/02/ir-2021-veja-dicas-para-nao-cair-na-malha-fina.ghtml

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