Entenda as propostas para a reforma tributária

Entenda as propostas para a reforma tributária

Tem-se falado muito sobre reforma tributária no Brasil. Tema complexo e cheio de detalhes, sem dúvida. Nada está definido neste momento, já que as propostas – sim, não é somente uma – ainda tramitam nas esferas governamentais. Vamos entender o que pode mudar?

Conforme está descrito no site do Ministério da Economia: “A Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do País. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes”.

O governo federal optou por não fazer uma única proposta para a grande reforma tributária pretendida, para facilitar as análises por etapas. 

Assim, o governo já entregou um projeto de lei, o PL 3887/2020, em julho do ano passado. E apresentou outro, o PL 2337/2021, em junho último. Novas etapas serão apresentadas ao Congresso. A ideia é que sejam quatro ou cinco fases.

Ministro Paulo Guedes participa do evento
© Washington Costa/Ascom/ME

Primeira etapa: Criação da CBS

O PL 3887/2020, que precisa ser votado pelo Congresso, tem foco na tributação sobre o consumo. Propõe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para unificar PIS e Cofins.

O impacto dessa mudança é especificamente sobre as empresas, que podem ter que recolher um valor maior. A CBS teria alíquota única de 12%, acabando com tributos diferenciados para vários setores e diversos regimes especiais. 

“Vamos acabar com 100 regimes (de tributação) diferentes”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, para a Agência Brasil. Com essa proposta, o governo espera impulsionar a produtividade e o crescimento econômico do País.

De forma simplificada, o PIS (Programa de Integração Social), que visa promover a integração do empregado com a empresa, é recolhido para compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual financia por exemplo o seguro-desemprego. A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65%, dependendo do tipo da empresa. 

Já a alíquota da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que incide sobre a receita bruta da empresa, tem o objetivo de arrecadar recursos para financiar a previdência social, serviços de saúde pública e outros programas de assistência social. O valor é de 7,6%, podendo gerar créditos sobre compras e algumas despesas. 

Mas esse percentual não é padronizado. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, não recolhem o tributo em separado, porque está incluso no pagamento do imposto unificado.

A CBS, segundo a Agência Câmara de Notícias, estaria em sintonia ao padrão mundial de tributação de consumo, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto da proposta destaca que essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo. Ela acabaria com a bitributação (um mesmo produto, por exemplo, é tributado no decorrer de toda a cadeia; a CBS incide só sobre o que cada um agregar ao produto).

A nova alíquota incide em operações que envolvem bens e serviços no mercado nacional e em importações, mas é isenta sobre a receita obtida com exportações. Dessa forma, o governo quer incentivar empresas brasileiras a exportar.

Pelo PL, entidades beneficentes de assistência social, produtos in natura – não industrializados e nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais são isentos. O mesmo acontece para os serviços de transporte público coletivo, para a venda de produtos da cesta básica, entre outros.

Assim como é com a Cofins, a CBS permite que empresas acumulem créditos com a contribuição recolhida, que podem ser usados para abater em impostos devidos ou até para ser ressarcido.

Segunda etapa: Alterações no Imposto de Renda

Mais recentemente, o governo apresentou o PL 2337/2021, que trata do Imposto de Renda. Ele impacta pessoas físicas, pessoas jurídicas e investidores. 

Por exemplo, a faixa de isenção, que hoje é de até R$ 1.903,98 mensais para o trabalhador assalariado, seria estendida para R$ 2.500,00. Também aumenta a parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade.

Segundo a Receita Federal, 5,6 milhões de pessoas estarão, com a nova tabela, isentas de Imposto de Renda.

Outras mudanças propostas são na tributação de investimentos financeiros. Enquanto a Poupança continua isenta, ativos de renda fixa teria alíquota de 15% (hoje, vai de 22,5% a 15%), assim como os fundos e operações em Bolsa.

Para pessoas jurídicas, o PL 2337/2021 propõe redução da alíquota do IR em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. Isso seria válido para todas as empresas, exceto às do Simples Nacional, que tem a tributação diferenciada.

Esse projeto de lei, por outro lado, quer taxar lucros e dividendos, o que vai aumentar os impostos para empresas.

Além disso, é proposto fim de dedução em dobro de IR de despesas da empresa quando oferece benefícios como vale alimentação e cesta básica. Sem isso, a tendência é de empresas cortarem esses benefícios para os funcionários.

Próximas etapas

Estão previstas outras etapas para a reforma, ainda sem previsão, que deve propor a fusão de outros impostos para criar um imposto único, com revisão de taxações, como IPI e impostos seletivos. 

Também deve ser proposto um passaporte tributário para regularizar impostos não recolhidos, um novo programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior, e uma iniciativa que permite a correção de valor de bens declarados na declaração de IR. 

Antes dos projetos de lei elaborados pelo governo federal, duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) foram apresentadas com a intenção de unificar impostos.

A PEC da Câmara

A PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe substituir cinco tributos – os federais IPI, PIS e Confins; o estadual ICMS e o municipal ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A base de cálculo do IBS seria igual em todo o Brasil, mas estados e municípios poderiam fixar alíquotas próprias. Não haveria benefício fiscal algum, mas um percentual maior para o que é considerado prejudicial à população, como tabaco e bebida alcoólica. A implantação seria gradual, no decorrer de 50 anos.

A PEC do Senado

Já a PEC 110/2019, do Senado Federal, também criaria o IBS para extinguir nove tributos: os cinco citados na PEC 45/2019 e mais IOF, Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis, todos estes federais. Consta, ainda no texto, a extinção da CSLL, transformação do estadual ITCMD para competência federal e ampliação da base do IPVA. 

O IBS, pela proposta, seria estadual, permitindo alíquotas diferenciadas para alguns setores e benefícios fiscais para outros; e seria implantado no decorrer de 15 anos. 

Nos meandros de tramitação de todas as propostas está a pandemia como pano de fundo, que tem merecido toda a prioridade das esferas públicas. E, claro, não podemos esquecer a tradicional morosidade e burocracia para que as coisas, de fato, andem no Brasil. 

Mas que precisamos de uma reforma tributária por aqui, isso não há dúvidas. Só nos resta esperar o que vai avançar.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-07/ministro-da-economia-volta-defender-reforma-tributaria-ampla
https://exame.com/blog/instituto-millenium/o-que-pode-mudar-com-a-reforma-do-imposto-de-renda/
https://www.fecomercio-sc.com.br/noticias/reforma-tributaria-pl-2337-2021-preve-tributacao-de-lucros-e-dividendos/
https://www.sindifisconacional.org.br/sindifisco-nacional-analisa-pl-2337-que-altera-a-tributacao-da-renda/
https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins/
https://www.poder360.com.br/economia/guedes-quer-aprovar-reforma-tributaria-em-4-fases-priorizando-iva-dual/

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