LGPD e a Importância do Consentimento

É inequívoco que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe importantes salvaguardas para um tema que, até sua efetiva entrada em vigor, era pouco valorizado no Brasil, a despeito de sua importância crucial para a efetiva proteção dos direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Dentre as diversas salvaguardas introduzidas pela Lei n.º 13.709/18, podemos destacar como de crucial importância a inovadora exigência do consentimento, ou seja, da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, tal como definido pelo inciso XII, do artigo 5º.

Em termos mais simples, a LGPD dá ao titular dos dados, ou seja, à pessoa a quem se referem os dados pessoais objetos de tratamento, o poder de decidir quais informações podem ser tratadas pelo controlador, como estes dados podem ser armazenados, quando e por quanto tempo, de modo a Lei confere ao dono da informação o poder de controle sobre ela, como não poderia deixar de ser.

Tanto é assim, que o artigo 7º, da LGPD, determina em seu inciso I que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular e não se trata de qualquer consentimento, mas de uma manifestação clara, evidente e explícita de vontade.

Sendo assim, não basta que o operador de dados presuma que o consentimento tenha sido dado, a Lei exige que o consentimento seja dado por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade de titular, cabendo ao controlador dos dados o ônus da prova de que o consentimento foi obtido nas formas da Lei.

É importante deixar sempre claro que os dados pessoais têm imenso valor de mercado, impactam todos os setores da economia, sem exceção, de modo que a manipulação de dados merece proteção extrema, colocando-se o consentimento como elemento crucial de controle.

O tratamento de dados pessoais, outrossim, não é o mero armazenamento de informações banais, mas é, em realidade, o cuidado com a intimidade, com a privacidade, com a honra e com a imagem da pessoa humana, valores caros e invioláveis perante a Constituição Federal.

E, não obstante tenha dado consentimento prévio, o titular de dados pessoais pode, a qualquer momento, revogar este consentimento, exigindo o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação, a portabilidade dos dados, entre outros, podendo responsabilizar o controlador omisso ou aquele que se recusar injustificadamente a atender seu requerimento.

Caso você tenha dúvidas se alguma empresa ou prestador de serviços pode armazenar, tratar ou compartilhar as suas informações, consulte um advogado.

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