O que é FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foi criado por lei em 1966 e entrou em vigor no ano seguinte. O objetivo continua sendo o mesmo do início: proteger o trabalhador quando demitido sem justa causa. Podemos dizer que é como uma poupança, muito útil para quem perde o emprego.

Quando uma pessoa é contratada, é aberta uma conta na Caixa Econômica Federal. Essa conta é vinculada ao contrato de trabalho, em nome do funcionário. No início de cada mês, o empregador deposita ali 8% do salário do empregado, o qual não pode ser descontado do trabalhador – ou seja, o encargo cabe ao empregador. Nele, inclui ainda abonos, adicionais, gorjeta, aviso prévio e comissão de décimo terceiro salário.

O FGTS, portanto, é formado pelo total desses depósitos. O saldo é corrigido mensalmente com a aplicação da TR mais 3% ao ano.

Quem tem direito ao FGTS?

São várias as pessoas que têm direito ao FGTS. De acordo com a Caixa, o direito é garantido aos seguintes trabalhadores:

  • Brasileiros com contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Domésticos
  • Rurais
  • Temporários
  • Intermitentes
  • Avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais

Outros trabalhadores, como um diretor sem contrato formal, podem ser incluídos no regime do FGTS, a critério do empregador, segunda a Caixa. Pela lei, trabalhadores individuais e os autônomos – ou seja, que não possuem vínculo empregatício – não têm direito ao Fundo.

Casos em que é possível sacar o dinheiro do FGTS

No passado, o saque do FGTS era permitido somente em caso de demissão sem justa causa. Ao ser demitida, a pessoa até hoje pode sacar o benefício que está na conta ativa (vinculada ao emprego do qual acaba de ser desligada) e na conta inativa (qualquer saldo que exista relacionado a empregos anteriores).

É bom lembrar que, se a pessoa pede demissão ou é demitida por justa causa, não tem direito de sacar o FGTS, não recebe os 40% de multa sobre os depósitos do Fundo e nem pode solicitar o seguro-desemprego.

No decorrer dos anos, foram ocorrendo algumas mudanças, permitindo saques em determinados casos, até que veio a reforma trabalhista. Uma das mudanças recentes permite, agora, que empregador e empregado rescindam o contrato de trabalho em comum acordo. Se assim for, o trabalhador recebe multa de 20% (em vez dos 40%) sobre o que está na conta do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do Fundo. O seguro-desemprego continua proibitivo nesse caso.

Além de demissão sem justa causa e de acordo na rescisão do contrato, há outras situações em que se pode ter acesso ao dinheiro do FGTS. Por exemplo, ao final do contrato de trabalho por prazo determinado ou suspensão do trabalho que era avulso. Outros casos são quando há rescisão do contrato por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou empregador doméstico.

Ao se aposentar ou completar 70 anos de idade, a pessoa pode sacar o FGTS. Algumas situações também permitem saque, como o diagnóstico de Aids, de câncer ou de estágio terminal em decorrência de doença grave; problemas de saúde que não são limitados ao trabalhador, mas também em algum de seus dependentes.

Para a aquisição de casa própria, o trabalhador pode solicitar saque, incluindo aí para quitar ou amortizar dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional. Nesse caso, há algumas ressalvas: desde que o trabalhador tenha pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não seja proprietário de outro imóvel ou titular de outro financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Essas são as principais situações em que o trabalhador pode ter acesso ao FGTS.

Nova modalidade: Saque Aniversário

Essa modalidade de saque teve início em 2019. O trabalhador, no mês do seu aniversário, pode sacar uma parte do saldo total de todas as suas contas do FGTS. O valor do saque é definido por um percentual sobre o montante que estiver disponível na conta.

Por exemplo, se o saldo for de até R$ 500,00, a alíquota de saque é de 50%. Já se o saldo estiver entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, a alíquota é de 10%, mas com direito a uma parcela adicional de R$ 1.900,00.

Vale salientar que o trabalhador precisa fazer a adesão para receber o Saque Aniversário anualmente. Para isso, a pessoa deve baixar o Aplicativo FGTS no celular ou acessar o site da Caixa – a opção Saque Aniversário está em “Meu FGTS”. É preciso aceitar os termos, indicando os dados de uma conta bancária para que seja feito automaticamente o depósito pela Caixa.

A desvantagem de aderir ao Saque Aniversário é que, em caso de demissão, a pessoa não poderá sacar o valor total de sua conta do FGTS, somente os 40% da multa rescisória. Por isso, é preciso cautela em avaliar o que é melhor para o contexto de vida de cada um.

Fontes:

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx

https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/479328358/fgts-descubra-o-que-mudou-com-a-reforma-trabalhista

https://fdr.com.br/artigos/fgts-2022/

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