Como lançar a permuta de imóveis no momento da Declaração do Imposto de Renda

Como lançar a permuta de imóveis no momento da Declaração do Imposto de Renda

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.

Nos últimos dias, tem sido amplamente discutido o cenário tributário, especialmente com as recentes mudanças anunciadas para o Imposto de Renda em 2024. Nesse contexto, surge a necessidade de compreender as nuances específicas de declaração do imposto, especialmente em situações particulares, como no caso de lançamento de permutas imobiliárias, observando a maneira correta de lançar a permuta de imóveis na Declaração do Imposto de Renda. Este artigo tem como objetivo fornecer orientações claras e precisas sobre como lançar permutas na declaração de Imposto de Renda, oferecendo insights importantes para os contribuintes que buscam estar em conformidade com a legislação fiscal vigente.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para milhões de brasileiros, e muitas vezes pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de situações específicas, como permuta de imóveis e inventário. Justamente por isso, nossa equipe preparou este artigo, buscando fornecer orientações detalhadas sobre como fazer corretamente a sua declaração de Imposto de Renda em cenários específicos, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas fiscais.

Permuta de Imóveis: o que e como ela deve ser declarada?

A permuta de imóveis, sob uma perspectiva jurídica, representa um contrato pelo qual duas partes acordam em trocar reciprocamente suas propriedades, comumente imóveis, sem que haja necessidade de pagamento complementar em dinheiro. Esse tipo de transação é regido pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 533 a 534, e envolve a transferência da titularidade do bem imóvel entre as partes envolvidas, mediante contrato específico.

No contexto da declaração do Imposto de Renda, a permuta de imóveis deve ser declarada de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, garantindo a correta tributação sobre a operação realizada. Para fazer corretamente a sua declaração, é essencial considerar algumas etapas e aspectos importantes:

A Permuta deve ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, informando os dados do imóvel recebido na troca e o valor correspondente.

Caso tenha havido pagamento de imposto sobre a transmissão dos imóveis (ITBI), informe esse valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, pois ele pode ser deduzido do ganho de capital na transação.

Se houve pagamento de comissão de corretagem, esse valor também deve ser informado na declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Permuta com e sem torna

A permuta com torna e a permuta sem torna são modalidades de negociação imobiliária em que ocorre a troca de bens entre as partes envolvidas, sem a necessidade de pagamento em dinheiro. Na permuta com torna, além da transferência do imóvel, há uma compensação financeira entre as partes para equilibrar o valor dos bens permutados. Essa compensação pode ser feita por meio de pagamento em dinheiro, entrega de outro bem de valor equivalente ou mesmo por meio de uma promessa de pagamento futuro. Já na permuta sem torna, não há a necessidade de compensação financeira adicional, sendo a troca realizada de forma direta entre os envolvidos.

A permuta com torna e a permuta sem torna são modalidades de negociação imobiliária em que ocorre a troca de bens entre as partes envolvidas, sem a necessidade de pagamento em dinheiro. Na permuta com torna, além da transferência do imóvel, há uma compensação financeira entre as partes para equilibrar o valor dos bens permutados. Essa compensação pode ser feita por meio de pagamento em dinheiro, entrega de outro bem de valor equivalente ou mesmo por meio de uma promessa de pagamento futuro. Já na permuta sem torna, não há a necessidade de compensação financeira adicional, sendo a troca realizada de forma direta entre os envolvidos.

Ambas as modalidades de permuta são reguladas pelo Código Civil brasileiro, que estabelece os requisitos e as condições para a sua validade. É importante que o contrato de permuta seja formalizado por escrito e registrado no cartório de imóveis competente, a fim de conferir segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, é necessário que os bens objeto da permuta estejam livres de quaisquer ônus ou impedimentos legais que possam afetar a sua transferência.

No caso da permuta com torna, é essencial que as partes estabeleçam de forma clara e precisa o valor da compensação financeira, bem como as condições de pagamento, para evitar eventuais conflitos ou questionamentos futuros. Já na permuta sem torna, é fundamental que os bens permutados sejam de valores aproximados, de modo a garantir a equivalência na troca e a preservar a equidade entre as partes.

Como declarar, em caso de ganho de capital, quando da Permuta

Quando há ganho de capital na permuta de imóveis, é fundamental que o contribuinte esteja atento aos procedimentos exigidos para a correta declaração no Imposto de Renda.

Primeiramente, é importante calcular o ganho de capital obtido com a permuta, que corresponde à diferença entre o valor de mercado do imóvel recebido e o valor contábil do imóvel dado em troca. Esse cálculo deve considerar não apenas o valor declarado na escritura, mas também outros custos incorridos, como despesas com corretagem, impostos e taxas cartoriais.

Além disso, o contribuinte deve observar se a operação se enquadra em alguma das situações de isenção previstas na legislação, como por exemplo, se o imóvel recebido na permuta for destinado à residência do declarante e o valor de alienação for inferior a determinado limite estabelecido pela Receita Federal. Caso não se enquadre em nenhuma situação de isenção, o ganho de capital deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o programa específico de apuração de ganho de capital disponibilizado pela Receita Federal. É importante estar atento aos prazos e às informações exigidas, evitando incorrer em erros que possam gerar complicações futuras com o Fisco.

A permuta de Imóveis sem TORNA e a exigência do ITCMD

Nas permutas de imóveis de valores distintos sem a torna do preço, surge a questão acerca do cabimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmissão de bens imóveis por herança ou doação, sendo um tributo estadual e, portanto, sua incidência pode variar conforme a legislação de cada estado brasileiro.

No contexto das permutas de imóveis, quando não há torna do preço e os valores dos bens permutados são distintos, há divergências quanto à aplicação do ITCMD. Alguns entendem que o imposto não seria devido, uma vez que não houve uma doação ou transmissão gratuita de patrimônio, mas sim uma troca de bens de valores diversos. Nesse sentido, argumenta-se que o ITCMD não se aplicaria, pois não houve uma transferência patrimonial que configurasse doação ou herança.

Por outro lado, há posicionamentos que defendem a incidência do ITCMD nas permutas de imóveis, mesmo quando não há torna do preço. Segundo essa linha de entendimento, a ausência de pagamento em dinheiro não afastaria a caracterização da transmissão gratuita de patrimônio, já que a permuta implica em uma transferência de direitos sobre os imóveis envolvidos. Assim, considera-se que o ITCMD seria devido sobre o valor venal dos bens permutados, com base na legislação estadual aplicável.

Dicas para evitar problemas na Declaração 2024

Além de seguir as orientações específicas para cada situação, é importante estar atento a algumas dicas gerais para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda:

  • Mantenha todos os documentos relacionados às transações imobiliárias e ao inventário organizados e acessíveis.
  • Consulte um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para orientação personalizada e garantia de conformidade com a legislação vigente.
  • Utilize programas de declaração do Imposto de Renda atualizados e oficiais, disponibilizados pela Receita Federal, para evitar erros no preenchimento e transmissão da declaração.

Fazer corretamente a sua declaração de Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir conformidade com a legislação. Em situações específicas, como permuta de imóveis e inventário, é essencial seguir as orientações detalhadas fornecidas neste artigo para garantir uma declaração precisa e sem erros. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional quando necessário e manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária. A correta declaração do Imposto de Renda é um passo importante para manter a saúde financeira e jurídica.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

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