PLP 108/24: Mudanças na Tributação do ITCMD e Impactos para o Planejamento Patrimonial e Sucessório

PLP 108/24: Mudanças na Tributação do ITCMD e Impactos para o Planejamento Patrimonial e Sucessório

Por: Dra. Fernanda Depari Estelles Martins.

As recentes alterações trazidas pela Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/24 prometem modificar profundamente o cenário tributário brasileiro, particularmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo, que incide sobre heranças e doações, sempre foi uma peça-chave no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para contribuintes que buscam garantir a segurança e perpetuidade de seus bens. Diante do cenário de mudanças, este artigo visa analisar os principais impactos dessa nova legislação, com um olhar reflexivo sobre as possíveis consequências para o planejamento patrimonial de famílias e empresas. A questão central que se coloca é: como as novas regras podem moldar o futuro do planejamento sucessório e quais são as melhores estratégias para enfrentar esse novo contexto tributário? Acompanhe aqui PLP 108/24 as mudanças na Tributação do ITCMD.

O que é o ITCMD e qual a sua relevância no Planejamento Sucessório

Recentemente, essa questão ganhou ainda mais relevância com o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de heranças e previdências privadas, o que adiciona mais incertezas e expectativas para aqueles que buscam uma eficiente gestão patrimonial.

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por meio de herança ou doação, constituindo um dos principais elementos a serem observados no planejamento patrimonial e sucessório. Atualmente, a alíquota varia entre os estados, mas geralmente gira em torno de 4% a 8% sobre o valor transmitido. Este tributo pode se tornar um ônus significativo para famílias que buscam a continuidade de seu patrimônio ao longo de gerações, especialmente em casos de grandes fortunas.

No âmbito do planejamento sucessório, a principal preocupação dos contribuintes é evitar que o peso tributário do ITCMD sobrecarregue os herdeiros ou comprometa o valor total dos bens transmitidos.

Estratégias como a constituição de holdings familiares, doações em vida e o uso de produtos financeiros como PGBL e VGBL têm sido utilizadas para mitigar os efeitos do ITCMD. No entanto, com as alterações propostas, inclusive a ampliação da base de incidência, muitas dessas estratégias podem precisar ser revisadas.

Principais Mudanças Trazidas pelo PLP 108/24

O Projeto de Lei Complementar 108/24 propõe uma série de mudanças na forma como o ITCMD será cobrado e regulamentado, com o objetivo de uniformizar a tributação entre os estados e, em certa medida, aumentar a arrecadação estadual sobre grandes patrimônios. Entre as principais alterações, destacam-se:

O Projeto de Lei Complementar 108/24 propõe uma série de mudanças na forma como o ITCMD será cobrado e regulamentado, com o objetivo de uniformizar a tributação entre os estados e, em certa medida, aumentar a arrecadação estadual sobre grandes patrimônios. Entre as principais alterações, destacam-se:

  1. Uniformização das alíquotas estaduais: A PLP propõe que os estados passem a adotar alíquotas mais homogêneas, com limites máximos pré-definidos, evitando disparidades significativas entre estados que atualmente utilizam alíquotas mais baixas para atrair contribuintes de outros locais.
  2. Ampliação da base de incidência: Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito à ampliação da base de cálculo do ITCMD. Bens localizados no exterior, por exemplo, que atualmente não são alcançados pelo tributo em todos os estados, passarão a ser tributados, o que pode gerar impacto direto para patrimônios familiares que possuem ativos fora do Brasil.
  3. Tributação de heranças de residentes no exterior: A nova lei poderá impactar também aqueles que residem no exterior e herdam bens no Brasil. Ao uniformizar a tributação, a PLP amplia a capacidade dos estados de arrecadarem ITCMD nesses casos, o que não era aplicável em muitas situações na legislação atual.

O Julgamento no STF e suas Implicações

Um dos pontos mais debatidos nos últimos meses no contexto do ITCMD é a questão da tributação sobre heranças e planos de previdência privada. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre valores deixados em previdência privada, especialmente no contexto de produtos como PGBL e VGBL, frequentemente utilizados no planejamento sucessório.

Contudo, o julgamento foi interrompido, deixando em aberto a questão sobre como esses produtos serão tratados no futuro. A principal dúvida é se os valores acumulados nesses planos devem ou não ser tributados pelo ITCMD, uma vez que são enquadrados como herança na legislação de alguns estados. De acordo com a notícia recente publicada pela Gazeta do Povo, o STF fez uma pausa no julgamento, deixando a decisão pendente. Enquanto isso, contribuintes e advogados de todo o país aguardam a definição que terá um impacto significativo na forma como o planejamento patrimonial será conduzido daqui para frente .

Impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Diante dessas mudanças, o planejamento patrimonial e sucessório será diretamente afetado. Com a ampliação da base tributária e a uniformização das alíquotas, contribuintes que possuem grandes patrimônios, especialmente com ativos no exterior, precisarão reconsiderar suas estratégias para evitar a sobrecarga fiscal que poderá recair sobre os herdeiros.

A criação de holdings familiares continua sendo uma das ferramentas mais eficazes para mitigar os impactos do ITCMD, permitindo a gestão eficiente do patrimônio e a organização antecipada da sucessão. No entanto, com as novas regras, esse tipo de planejamento precisará ser reavaliado à luz das mudanças propostas pela PLP 108/24. O uso de instrumentos financeiros como PGBL e VGBL, frequentemente utilizados para evitar a incidência do ITCMD, também deverá ser revisado, uma vez que a PLP propõe uma maior fiscalização e restrições para evitar planejamentos que se utilizem dessas alternativas com o intuito de fugir da tributação.

Perspectivas Futuras para o ITCMD e Planejamento Patrimonial

O futuro do ITCMD no Brasil parece se encaminhar para uma tributação mais robusta e unificada, especialmente no que tange a grandes patrimônios. Para os advogados tributaristas e planejadores patrimoniais, o desafio será se manter atualizados e encontrar novas formas de mitigar os impactos das mudanças tributárias para seus clientes.

Nesse contexto, a tecnologia e a digitalização dos processos jurídicos e financeiros terão um papel cada vez mais relevante, tema que será explorado em nosso próximo Artigo. A automação de cálculos e a análise de cenários fiscais através de ferramentas de inteligência artificial podem ajudar os escritórios de advocacia e seus clientes a se anteciparem às mudanças, proporcionando maior segurança jurídica e econômica em um cenário de constante evolução legislativa.

Considerações Finais

Em um cenário de mudanças rápidas e significativas na tributação sobre heranças e doações, advogados especializados em planejamento patrimonial e sucessório terão um papel fundamental na orientação de seus clientes. A PLP 108/24 não apenas traz novos desafios, mas também oportunidades para a implementação de estratégias fiscais mais eficazes e personalizadas. Com a uniformização das regras e a ampliação da base de incidência do ITCMD, o planejamento adequado será essencial para evitar que o patrimônio construído ao longo de gerações seja dissipado por uma carga tributária excessiva.

Advogados e consultores tributários devem, portanto, se atentar às novas regras e trabalhar em conjunto com seus clientes para revisar os planos patrimoniais, assegurando que eles estejam adequados à nova realidade fiscal que se desenha com a PLP 108/24.

Estelles Advogados Associados: mais de 35 anos de dedicação à advocacia

Somos uma Sociedade de Advogados fundada no ano de 2000, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob nº 5.402, que, desde a nossa fundação, nos dedicamos a atender a praticamente todas as áreas do Direito Público e Privado.

Seja na esfera Contenciosa, seja na Preventiva, contando, para tanto, com o auxílio de advogados associados, escritórios correspondentes fora do Estado de São Paulo, estagiários, suporte paralegal e de pessoal administrativo, de quem são exigidos os melhores esforços para atendimento rápido e eficaz de seus clientes.

Somamos mais de 35 anos de formação acadêmica e dedicação à advocacia, sempre praticada de forma personalizada e artesanal, na busca da perfeição no atendimento da clientela com respeito à ética e à qualidade dos serviços jurídicos prestados, adequando-se às características e necessidades de cada um.

Dentre as nossas principais áreas de atuação e especialização (Administrativo, Ambiental, Bancário, Concorrencial, Direito do Consumidor, Contencioso Cível, Contratos, Famílias e Sucessões, Imobiliário, Propriedade Intelectual e Societário), levando em consideração o tema central deste artigo, iremos versar um pouco mais a respeito do Direito Tributário, para maior compreensão das nossas frentes de atuação, especialização e assessoria:

  • Consultoria sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias federais, estaduais e municipais relacionadas a tributos diretos, indiretos e previdenciários;
  • Elaboração de defesas e recursos em processos administrativos, bem como de ações judiciais questionando a exigência de tributos nas esferas municipal, estadual, federal e previdenciária;
  • Assessoria e análise sobre diversos aspectos fiscais e contábeis relacionados a operações de aquisição de empresas, fusão, cisão, joint venture e demais reestruturações societárias, incluindo planejamento tributário;
  • Consultoria sobre preço de transferência, compensações tributárias e revisão de DIPJ;
  • Assessoria e consultoria a entidades do terceiro setor com relação a imunidade tributária e incentivos fiscais;
  • Assessoria sobre os aspectos fiscais e administrativos envolvidos nas mais diversas atividades ligadas ao comércio exterior, inclusive quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais.

Conheça mais sobre o nosso escritório em nossos canais de conteúdo e relacionamento.


Assessoria Jurídica Especializadadireito do consumidorEstelles AdvogadosITCMDNova Forma de TributaçãoPL 108/2024reforma tributáriatributação 

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo.

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje nos fazer uma consulta, envie-nos os seus dados que um de nossos especialistas entrará em contato.

      Fique em contato


      os termos de uso e receber comunicações da Estelles Advogados.

      Rua da Consolação, 348 - 15º andar
      Telefone (11) 3256.4999 • Fax: (11) 3231.1878
      contato@estellesadv.com.br


        Envie seu currículo