pgfn

PORTARIA PGFN /ME Nº 214/22 – Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. A transação tributária consta em edição extra

    Fique em contato


    os termos de uso e receber comunicações da Estelles Advogados.

    Rua da Consolação, 348 - 15º andar
    Telefone (11) 3256.4999 • Fax: (11) 3231.1878
    contato@estellesadv.com.br


      Envie seu currículo